sexta-feira, 30 de novembro de 2012

DIREITOS HUMANOS X FORÇA POLICIAL



Recentemente estamos vivendo o reacendimento de uma antiga polêmica: As críticas aos “direitos humanos” feitas por parte da população e por membros das forças policiais.

Frequentemente tomamos conhecimento pela mídia jornalística de fatos envolvendo policiais flagrados agredindo pessoas suspeitas ou já presas, fatos que geram protestos de vários setores da sociedade, alguns em defesa dos agredidos, criticando a truculência policial e outros em defesa dos Policiais Militares, alegando que os mesmos trabalham sob pressão e sem as devidas condições de trabalho para combater a criminalidade crescente na cidade, de forma que ambos os argumentos são legítimos, mas com as devidas ponderações.






Há alguns anos escuto pessoas afirmando que são contra os “Direito Humanos”, ou a clássica afirmação de "Direitos humanos para humanos", frase que sinto calafrios a cada vez que escuto, porém, talvez seja colocada de uma forma equivocada ao se confundir a opinião e ação de pessoas que representam determinados órgãos em defesa dos Direito Humanos com o real sentido desta expressão.

Humanos são humanos, mesmo aqueles que cometem atitudes das mais reprováveis e "desumanas", estes ainda assim, conservam seu traço de humanidade, ainda que seja aparentemente justo lhes privar tratamento digno, o risco desse raciocínio é criar distinção entre pessoas e injustiças na escolha do "desumano".

Falar em Direitos Humanos é falar na defesa dos homens, espécie humana, seres humanos, algo que obviamente, todos são favoráveis, afinal de contas todos nós somos humanos e merecemos ter nossos direitos respeitados, mas que direitos são esses?

Para não discorrer longamente sobre este tema tão vasto, citamos a Declaração Universal dos Direito Humanos como a representação mais clara dos Direitos Humanos, proclamada em Assembleia Geral das Nações Unidas no ano de 1948, onde estão descritas as bases dos direitos da humanidade, entre eles o direito à liberdade individual, justiça e liberdade de expressão, sem esquecer da histórica Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão que data de 1789 na França.

No Brasil além do art 5º da Constituição Federal que trata dos direitos fundamentais, temos como alicerce aos direitos humanos a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), onde nesses diplomas legais encontramos todas as diretrizes defendidas por várias organizações, tais como a Comissão de Direitos Humanos da OAB e demais instituições.

Os “Direitos Humanos” foram criados em defesa do cidadão, seja ele o dito cidadão de bem ou aqueles apontados como bandidos, ou ainda os Policiais, os ricos, os pobres, homens de todas as raças, minorias e maioria dominante, ou seja, visa defender as pessoas sem qualquer discriminação, pois, mesmo o pior dos bandidos conserva sua natureza humana.






A sociedade vem debatendo se os “bandidos”, tratados como inimigos da sociedade, merecem efetivamente ser defendidos pelos “Direitos Humanos”, ao passo que os Policiais que morrem em serviço são esquecidos pelos grupos de defesa dos Direitos Humanos.

O conceito de bandido principalmente no Brasil, é de certa forma vago, pois vemos os negros e pobres, moradores das periferias das cidades comumente taxados como bandidos, ou ainda, vemos a mídia tratar Policiais, homens que se arriscam pela sociedade, também sendo chamado de bandidos, o que nos mostra como é arriscada a defesa de privação de direitos humanos aos tais “bandidos”, pois a generalização e a criação de esteriótipos acabam por dar margem às injustiças. 

Estamos vivendo tempos de extrema violência, decorrentes da imensa desigualdade social e deficiência na educação da nossa população, tudo isso somado aos anos de descaso e desvalorização dos entes de segurança pública.

No nível estadual encontramos as polícias Civil e Militar desaparelhadas, com déficit de pessoal, com policiais desestimulados e desvalorizados pelos governantes recebendo baixos salários, trabalhando em escalas de trabalho excessivas, sem direito a um merecido descanso, mas que mesmo assim combatem o crime arriscando suas vidas e muitas vezes, temos policiais vítimas do crime, momento em que a pergunta é feita: Onde estão os Direitos Humanos para amparar seus policiais?

A pergunta é válida e legítima, tendo surgido da revolta desses trabalhadores que não tem o devido reconhecimento do governo nem da sociedade, trabalhadores que muitas vezes executam grandes ações em benefício do povo e não tem qualquer divulgação elogiosa, mas que quando erram, a opinião pública é voltada totalmente contra eles, anulando os atos de bravura e serviços prestados à população.

Não estamos aqui defendendo a atuação de policiais violentos, pois são tão bandidos quanto os que os mesmo combatem, mas queremos que a sociedade reflita e reveja seus conceitos para observar melhor os percalços enfrentados pelos policiais e apoiá-los na luta para mais investimentos na segurança pública com a devida valorização salarial e apoio às famílias de policiais vítimas da criminalidade, na mesma proporção em que são defendidos os direitos dos presos.

As nossas polícias, principalmente a Civil e Militar, precisam de muito mais investimentos, mais homens, mais armamento, mais treinamento, salários justos, jornada de trabalho digna, para assim, poderem ser cobrados e fiscalizados em sua atividade que é uma das mais arriscadas e nobres desempenhadas na sociedade.

Os policiais que são flagrados em vídeos cometendo violência, devem ter direito a mais Ampla Defesa e ao Contraditório, pois direito à Justiça é um dos pilares dos Direitos Humanos e não devem ser julgados e condenados pela opinião pública sem oportunidade para justificar seus atos e caso tenham realmente se excedido, os mesmos devem ser rigorosamente punidos administrativamente pela Polícia a qual pertencem e pelo Poder Judiciário.

 Gustavo Dacal - Advogado


terça-feira, 3 de janeiro de 2012

O PREÇO PAGO PELO CLÁSSICO


Estamos há menos de duas semanas do maior evento esportivo do Estado de Alagoas, o Clássico das multidões CRB x CSA (na ordem do mando de jogo), onde as polêmicas já apimentam este jogo desde o ano passado.

Historicamente o Clássico sempre foi cercado de controvérsias e confusões, com declarações fervorosas de ambos os lados, o que contribui para alimentar a rivalidade e promover o jogo, chamando a atenção dos torcedores e da imprensa, que divulga todas as declarações dos dois lados tornando o jogo um verdadeiro Reality Show.

Toda a polêmica surgida em razão do clássico é válida, desde que, esteja relacionada ao âmbito desportivo, sendo inclusive saudável para alimentar a paixão dos torcedores, porém, nem sempre as confusões se limitam ao esporte, partindo para acusações recíprocas e discussões inúteis que podem resultar em um clima de guerra, desnecessário para um espetáculo tão importante.

A primeira polêmica relacionada ao Clássico é grave e deve ser apurada.

O mandante do jogo, o Clube de Regatas Brasil definiu o preço dos ingressos para o clássico, preços estes absurdos e fora da realidade do futebol alagoano e inclusive irregulares, ferindo de morte o Regulamento do Campeonato aprovado pelos clubes.

Os preços foram os seguintes:  

Cadeiras Especiais: R$200,00
Arquibancada Alta: R$60,00
Arquibancada Baixa: R$30,00

Comprados Antecipadamente:

Cadeiras Especiais: R$100,00
Arquibancada Alta: R$30,00
Arquibancada Baixa: R$15,00

Ora, de acordo com o regulamento do Campeonato em seu artigo 51, parágrafo segundo, os preços estão assim definidos:

Arquibancadas em jogos exclusivamente entre CRB, CSA, ASA e jogos da final do Campeonato:
Preço Mínimo R$ 10,00 (dez reais);
Preço Máximo R$ 50,00 (cinqüenta reais);

Cadeiras:
Preço Mínimo R$ 15,00 (quinze reais);
Preço Máximo R$ 50,00 (cinqüenta reais);

Percebemos facilmente que os preços divulgados pela diretoria do CRB ferem o Regulamento, além de serem abusivos e muito acima do valor justo para o jogo, em que pese toda a expectativa e atenção voltadas ao Clássico.

O valor cheio para o clássico deve ser o valor descrito no regulamento, ou seja, no valor máximo de R$ 50,00, com o abatimento de 50% para estudantes e idosos, sendo que eventual promoção deverá ser abaixo deste valor e o desconto incidir sobre o valor supostamente promocional.

Outra flagrante ilegalidade é o artifício para burlar a legislação que garante o abatimento de 50% para estudantes e idosos, funcionando da seguinte forma: Inicialmente se majora o preço sob o pretexto de que os ingressos antecipados serão vendidos promocionalmente, com “desconto” de 50%, informando aos estudantes e idosos que o preço já esta com o abatimento o qual os mesmos têm direito.

Esta pratica é ilegal e imoral, de forma que o estudante tem direito ao desconto sobre o valor vendido nas bilheterias ao público em geral, onde se houver promoção, o valor que deve ser vendido aos estudantes será com 50% de desconto sobre o que já esta sendo vendido, e não sobre o valor “cheio”, valor este que na maioria das vezes é falso, de forma que no dia do jogo os preços sempre são mantidos no valor “promocional”, simplesmente uma vergonha!

Qualquer estudante que se sentir lesado pode e deve procurar as autoridades competentes, como PROCON, Juizados Especiais e Promotoria de Defesa do Consumidor e todo torcedor em geral poderá recorrer aos mesmos órgãos no intuito de ver seu direito respeitado, com fundamento no Estatuto do Torcedor, que define os torcedores como consumidores.

Espero que até a data do Clássico esta atitude infeliz e ilegal da diretoria do CRB seja revista espontaneamente, ou, caso o clube não tome estas medidas, nós como torcedores / consumidores devemos recorrer ao judiciário para fazer valer nossos direitos.