terça-feira, 17 de dezembro de 2013

A Vergonhosa virada de mesa do Fluminense. Só que não...






A polêmica do momento que tem dominado os debates na internet e nas mesas de bar é o julgamento do Superior Tribunal de Justiça Desportiva – STJD, que julgou fatos ocorridos na última rodada do campeonato brasileiro da primeira divisão, tendo o resultado deste julgamento alterado a classificação final da competição, com as perdas de pontos da Portuguesa e do Flamengo.

Se a pena aplicada pelo STJD tivesse ocorrido durante o campeonato, ou, se ela não influenciasse no virtual rebaixamento de um grade clube brasileiro, o Fluminense, clube este envolvido em alguns escândalos e trapaças em sua história recente, não teríamos tanto barulho como estamos vendo.

No em ano que explodiram manifestações, onde as redes sociais, já consolidadas no dia a dia de brasileiros de todas as camadas econômicas e culturais da sociedade, estas informações disseminadas nas redes passaram a influenciar com mais relevância o comportamento do brasileiro, estamos assistindo ao final de 2013 uma verdadeira revolta nacional contra o gravíssimo caso de corrupção, ladroagem, bandidagem, trapaça, desonestidade, entre outros adjetivos ignóbeis que sirvam para definirem o caso.

Dizem as pessoas com imagens e textos curtos compartilhados de forma viral, que perderam a esperança na justiça e no esporte, pelo fato do Fluminense, mais uma vez, ter se safado de um rebaixamento em razão de decisões judiciais, o famoso TAPETÃO, expressão cunhada de forma pejorativa para definir uma vitória fora dos campos, desconsiderando um resultado obtido durante a disputa do jogo.

Essa argumentação é perfeitamente plausível e de fácil convencimento, considerando que a Justiça Desportiva, seja no âmbito estadual com os TJD’s ou nacional com o STJD protagonizou momentos deploráveis de corrupção e favorecimento a determinados times por questões comerciais e locais, com times principalmente do chamado eixo RJ-SP, que foram favorecidos em decisões que contrariavam a Justiça, a lógica e a moralidade.

Sendo assim, definiu-se que esta atual decisão de retirar os pontos da Portuguesa só ocorreu com o objetivo de evitar o rebaixamento do Fluminense em desfavor de um clube “pequeno”, menos favorecido economicamente.

Porém, apesar de sedutora e moralmente plausível, esta conclusão foi completamente precipitada, isso, observando do ponto de vista jurídico, ressalte-se, pois não elimino a possibilidade de influencias externas e pressão de patrocinadores e grupos midiáticos para que o Fluminense fosse beneficiado.
Se o resultado do julgamento pareceu imoral e injusto, do ponto de vista jurídico e da moralidade formal desportiva, ou seja, aquela que traça os princípios e regras que devem ser respeitados para se ter uma competição justa, infelizmente, lamento informar mais a decisão do STJD foi legitima e correta.

Explicarei melhor em seguida.

Mas antes, vale argumentar que a revolta anterior com a passagem do Fluminense pela série B, saindo da série C para a Série A, foi algo imoral e ilegal, assim como a ausência de perda de pontos quando campeão, onde entendeu o mesmo STJD que não deveria alterar o resultado do campeonato, ambas as decisões contestáveis moralmente e juridicamente.

No presente julgamento, onde o Réu era a Portuguesa e não o Fluminense, o STJD simplesmente aplicou as “regras do jogo”, fez valer a legalidade e supostamente, é contestável, a moralidade, ao impor uma penalidade prevista anteriormente para a conduta ilegal praticada pela Portuguesa, algo de extremo amadorismo, erro grosseiro que em 95% dos casos mereceu punição.

Por mais que se argumente que a lei não deve ser aplicada sem considerar os princípios morais, entendo que essa tal moralidade não passe de hipocrisia, não passa de vingança, querendo as pessoas que o Fluminense não seja beneficiado mais uma vez por uma decisão da justiça, mesmo que dessa vez eles não estejam no todo errados, pois quem quebrou as regras foi a Portuguesa e, lembre-se, o Flamengo que como sua perda de pontos não alterou nada na competição, não houve tanto drama como o que acontece contra o Fluminense.

É comum hoje em dia, alguns idiotas rotularem superlativamente o defensor de uma tese de forma negativa, como já fui acusado de defender o indefensável e ser simpático ao Fluminense, mais, frise-se, que não nutro nenhuma simpatia pelo Fluminense ou a qualquer clube da primeira divisão, muito pelo contrário, sou um militante da valorização do futebol local, vítima da política predatória dos clubes midiáticos, que visam criar uma reserva de mercado para eles, extinguindo os clubes de menor expressão econômica.

Se naquela época o Tapetão que beneficiou o Fluminense gerou revolta, foi porque naquele momento não foram aplicadas as regras vigentes, sendo a decisão considerada viciada, fruto de corrupção e interesses espúrios, porém, dessa vez, mesmo que a decisão tenha sido fruto dos mesmos interesses, eles foram julgados com acerto, e a regra foi devidamente aplicada.

Querer mudar as regras do jogo para punir um conhecido infrator, mas inocente neste fato, é tão imoral e ilegal quanto beneficiar o mesmo com base em decisões juridicamente desprovidas de razão lógica e carecendo de fundamentação.

A verdade é que a Portuguesa e o Flamengo (lembram que eles também perderam pontos?) escalaram jogadores sem condição de jogo, de acordo com as regras vigentes, fato tido no meio desportivo como grotesco, bizarro, mais que deve ser punido com a perda de pontos da partida e de mais 03 pontos, não havendo margem para argumentos subjetivos, como o risível argumento de que “o Advogado não comunicou” ou que “agiu de boa-fé”, justificativas que não tem o peso de desconsiderar a infração cometida, existindo esta hipótese apenas para situações excepcionais, acompanhadas de provas que sustentem esta tese.

É um fato quase que unânime entre os juristas do Direito Desportivo que a defesa da Portuguesa foi ridícula, pobre de argumentos e fundamentos, não tendo chance alguma de ser aceita se considerada isolada de toda essa celeuma, e se isso beneficiou um clube, como muitos outros, acostumado a falcatruas e conchavos, tenhamos paciência, pois para atingir a pretendida moralidade em alguns momentos involuntariamente vamos ter que assistir ao bandido acabar a história como o vencedor da luta.

Precisamos deixar a hipocrisia de lado, não nos cegar com paixões ou aceitar facilmente o chamado clamor público, clamor este que já cometeu atrocidades, pois não esqueçamos que Jesus teve sua execução declarada em razão de um “clamor popular”, que a ditadura se instalou no Brasil a pedido do povo, que sonhava que os militares poderiam impor a moralidade que eles buscavam, e vejam só, o dogmático clamor público foi desmentido pela história.

Muito se falou nas matérias do beneficiamento do Fluminense e pouco se falou do erro da Portuguesa e do menos ainda, do Flamengo (lembram?), sequer avaliaram a argumentação técnica, privando a população de ter uma informação completa e imparcial, é com lamento que em que pese parecer moral, ocultar parte da notícia é alienar os leitores, ouvintes e telespectadores.

Enfim, explico agora a fundamentação jurídica para a correta decisão, de forma simples e clara:

A Portuguesa foi denunciada pela infração do art. 214, § 1º do Código Brasileiro de Justiça desportiva que diz:

Art. 214. Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente

PENA: perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

§ 1º Para os fins deste artigo, não serão computados os pontos eventualmente obtidos pelo infrator.
Ou seja, ela foi denunciada por escalar o jogador Héverton, ilustre desconhecido, que convenhamos, jogou poucos minutos e sua participação foi irrelevante para o resultado do jogo, mas, que ao entrar em campo o clube cometeu a infração do art. 214, pois Herverton havia sido condenado a pena de dois jogos de suspensão e só havia cumprido um.

Em defesa da Portuguesa o Dr. João Zanforlin, talvez privado de maiores teses justificadoras, se valeu do argumento de que “foi sem querer”, “eu não sabia”, entre outras alegações simplórias.

A Portuguesa em momento algum demonstrou que não cometeu a infração ou provou qualquer fato que a induzisse a erro, não havendo outra decisão a não ser punir, aplicar a justiça, anseio de todos os Brasileiros, mas que de forma contraditória se tornou para os olhos de muitos, uma verdadeira injustiça.


Concluo afirmando: Não compactuo nem com as safadezas do futebol nem com os falsos moralismos, a Portuguesa errou, os malditos tricolores foram beneficiados, mas, nada temos a reclamar, pois: “daí a César o que é de César”.