segunda-feira, 24 de outubro de 2016

Foi preso e não tem direito à prisão especial? Você se fudeu!

A discussão a respeito da chamada "Prisão Especial" é polêmica.


Em resumo, tem direito a prisão especial alguns cidadãos que preencham certos requisitos pessoais ou ocupantes de determinados cargos públicos.
Por ex: Ministros de Estado, Governadores, Prefeitos, vereadores, Parlamentares em geral, homenageados no “Livro de Mérito”, membros das forças armadas, militares dos estados, magistrados, promotores, advogados, delegados, guardas civis, ministros religiosos, quem já foi jurados no tribunal do júri, e ainda os que forem diplomados em qualquer curso superior.


Se você não faz parte desse grupo, você está FUDIDO!






Não que a prisão especial seja uma maravilha, como pode ser visto nas fotos da cela do Promotor condenado por estupros e atentados ao pudor cometidos contra suas filhas e enteadas, além de crimes envolvendo material de conteúdo sexual com crianças, observando-se bem, apesar de “digna”, a cela é uma porcaria, comparada com o que ele certamente tinha ao seu dispor lá fora, porém, a realidade é bem diferente…




Quem não tem direito à prisão especial, vai comer o pão que o diabo amassou, vai pagar todos os seus pecados, vai ficar em locais imundos e superlotados, exposto as mais selvagens violências, doenças e passará a viver em algo próximo do inferno, ou seja, vai se fuder, sem dó nem piedade, mesmo que depois de uns anos seja absolvido pela justiça.



Lembrando que a prisão especial dura até o julgamento final do processo, pois formalmente, esse Promotor ainda tem direito a ter seu processo julgado pelos tribunais superiores, são as regras do jogo. Se confirmada a condenação o privilégio teoricamente teria fim.


Não quero aqui opinar contra ou favor da prisão especial, por entender que em alguns casos ela é necessária sim, inclusive a um Promotor de Justiça que por sua atividade estará em risco se colocado no convívio comum, ainda mais pelos crimes que cometeu, pois os presos não toleram crimes sexuais e envolvendo crianças.


Agora, que esta modalidade de prisão gera desigualdade, isso gera. Não faz sentido alguém que simplesmente não optou por um curso superior ou não teve oportunidade para isso ser tratado como um cidadão inferior. Também não prego que todos vivam o inferno das prisões masmorras brasileiras.





Quem tem esse privilégio plenamente legal deve utilizar-se dele, não vamos ser hipócritas, mas também, devemos ser honestos em reconhecer que se trata de algo injusto para com os demais.


O correto em um país sério seria tratar aqueles que ainda não são condenados de forma diferente dos já condenados, por razões óbvias, evitando que alguém sofra em uma prisão injusta, algo bem comum no país, mas, comum apenas para os pobres cidadãos que não são “diferenciados”.


Todos são iguais, mas uns são mais iguais que os outros. Assim dizia Orwell e assim diz nosso Código de Processo Penal.


Gustavo Dacal, cidadão diferenciado com direito à prisão especial