A discussão a respeito da chamada "Prisão
Especial" é polêmica.
Em resumo, tem direito a prisão especial alguns
cidadãos que preencham certos requisitos pessoais ou ocupantes de determinados
cargos públicos.
Por ex: Ministros de Estado, Governadores,
Prefeitos, vereadores, Parlamentares em geral, homenageados no “Livro de
Mérito”, membros das forças armadas, militares dos estados, magistrados,
promotores, advogados, delegados, guardas civis, ministros religiosos, quem já
foi jurados no tribunal do júri, e ainda os que forem diplomados em qualquer
curso superior.
Se você não faz parte desse grupo, você está
FUDIDO!
Não que a prisão especial seja uma maravilha, como
pode ser visto nas fotos da cela do Promotor condenado por estupros e atentados
ao pudor cometidos contra suas filhas e enteadas, além de crimes envolvendo
material de conteúdo sexual com crianças, observando-se bem, apesar de “digna”,
a cela é uma porcaria, comparada com o que ele certamente tinha ao seu dispor
lá fora, porém, a realidade é bem diferente…
Quem não tem direito à prisão especial, vai comer o
pão que o diabo amassou, vai pagar todos os seus pecados, vai ficar em locais
imundos e superlotados, exposto as mais selvagens violências, doenças e passará
a viver em algo próximo do inferno, ou seja, vai se fuder, sem dó nem piedade,
mesmo que depois de uns anos seja absolvido pela justiça.
Lembrando que a prisão especial dura até o
julgamento final do processo, pois formalmente, esse Promotor ainda tem direito
a ter seu processo julgado pelos tribunais superiores, são as regras do jogo.
Se confirmada a condenação o privilégio teoricamente teria fim.
Não quero aqui opinar contra ou favor da prisão
especial, por entender que em alguns casos ela é necessária sim, inclusive a um
Promotor de Justiça que por sua atividade estará em risco se colocado no
convívio comum, ainda mais pelos crimes que cometeu, pois os presos não toleram
crimes sexuais e envolvendo crianças.
Agora, que esta modalidade de prisão gera
desigualdade, isso gera. Não faz sentido alguém que simplesmente não optou por
um curso superior ou não teve oportunidade para isso ser tratado como um
cidadão inferior. Também não prego que todos vivam o inferno das prisões
masmorras brasileiras.
Quem tem esse privilégio plenamente legal deve
utilizar-se dele, não vamos ser hipócritas, mas também, devemos ser honestos em
reconhecer que se trata de algo injusto para com os demais.
O correto em um país sério seria tratar aqueles que
ainda não são condenados de forma diferente dos já condenados, por razões
óbvias, evitando que alguém sofra em uma prisão injusta, algo bem comum no
país, mas, comum apenas para os pobres cidadãos que não são “diferenciados”.
Todos são iguais, mas uns são mais iguais que os
outros. Assim dizia Orwell e assim diz nosso Código de Processo Penal.
Gustavo Dacal, cidadão
diferenciado com direito à prisão especial