A polêmica do momento que tem dominado
os debates na internet e nas mesas de bar é o julgamento do Superior Tribunal
de Justiça Desportiva – STJD, que julgou fatos ocorridos na última rodada do
campeonato brasileiro da primeira divisão, tendo o resultado deste julgamento
alterado a classificação final da competição, com as perdas de pontos da
Portuguesa e do Flamengo.
Se a pena aplicada pelo STJD
tivesse ocorrido durante o campeonato, ou, se ela não influenciasse no virtual rebaixamento
de um grade clube brasileiro, o Fluminense, clube este envolvido em alguns
escândalos e trapaças em sua história recente, não teríamos tanto barulho como
estamos vendo.
No em ano que explodiram
manifestações, onde as redes sociais, já consolidadas no dia a dia de brasileiros
de todas as camadas econômicas e culturais da sociedade, estas informações
disseminadas nas redes passaram a influenciar com mais relevância o
comportamento do brasileiro, estamos assistindo ao final de 2013 uma verdadeira
revolta nacional contra o gravíssimo caso de corrupção, ladroagem, bandidagem,
trapaça, desonestidade, entre outros adjetivos ignóbeis que sirvam para
definirem o caso.
Dizem as pessoas com imagens e
textos curtos compartilhados de forma viral, que perderam a esperança na
justiça e no esporte, pelo fato do Fluminense, mais uma vez, ter se safado de
um rebaixamento em razão de decisões judiciais, o famoso TAPETÃO, expressão
cunhada de forma pejorativa para definir uma vitória fora dos campos,
desconsiderando um resultado obtido durante a disputa do jogo.
Essa argumentação é perfeitamente
plausível e de fácil convencimento, considerando que a Justiça Desportiva, seja
no âmbito estadual com os TJD’s ou nacional com o STJD protagonizou momentos
deploráveis de corrupção e favorecimento a determinados times por questões
comerciais e locais, com times principalmente do chamado eixo RJ-SP, que foram
favorecidos em decisões que contrariavam a Justiça, a lógica e a moralidade.
Sendo assim, definiu-se que esta
atual decisão de retirar os pontos da Portuguesa só ocorreu com o objetivo de
evitar o rebaixamento do Fluminense em desfavor de um clube “pequeno”, menos
favorecido economicamente.
Porém, apesar de sedutora e
moralmente plausível, esta conclusão foi completamente precipitada, isso,
observando do ponto de vista jurídico, ressalte-se, pois não elimino a
possibilidade de influencias externas e pressão de patrocinadores e grupos
midiáticos para que o Fluminense fosse beneficiado.
Se o resultado do julgamento
pareceu imoral e injusto, do ponto de vista jurídico e da moralidade formal
desportiva, ou seja, aquela que traça os princípios e regras que devem ser
respeitados para se ter uma competição justa, infelizmente, lamento informar
mais a decisão do STJD foi legitima e correta.
Explicarei melhor em
seguida.
Mas antes, vale argumentar que a revolta
anterior com a passagem do Fluminense pela série B, saindo da série C para a Série
A, foi algo imoral e ilegal, assim como a ausência de perda de pontos quando
campeão, onde entendeu o mesmo STJD que não deveria alterar o resultado do
campeonato, ambas as decisões contestáveis moralmente e juridicamente.
No presente julgamento, onde o
Réu era a Portuguesa e não o Fluminense, o STJD simplesmente aplicou as “regras
do jogo”, fez valer a legalidade e supostamente, é contestável, a moralidade,
ao impor uma penalidade prevista anteriormente para a conduta ilegal praticada
pela Portuguesa, algo de extremo amadorismo, erro grosseiro que em 95% dos
casos mereceu punição.
Por mais que se argumente que a
lei não deve ser aplicada sem considerar os princípios morais, entendo que essa
tal moralidade não passe de hipocrisia, não passa de vingança, querendo as
pessoas que o Fluminense não seja beneficiado mais uma vez por uma decisão da
justiça, mesmo que dessa vez eles não estejam no todo errados, pois quem
quebrou as regras foi a Portuguesa e, lembre-se, o Flamengo que como sua perda
de pontos não alterou nada na competição, não houve tanto drama como o que
acontece contra o Fluminense.
É comum hoje em dia, alguns
idiotas rotularem superlativamente o defensor de uma tese de forma negativa,
como já fui acusado de defender o indefensável e ser simpático ao Fluminense, mais,
frise-se, que não nutro nenhuma simpatia pelo Fluminense ou a qualquer clube da
primeira divisão, muito pelo contrário, sou um militante da valorização do
futebol local, vítima da política predatória dos clubes midiáticos, que visam
criar uma reserva de mercado para eles, extinguindo os clubes de menor
expressão econômica.
Se naquela época o Tapetão que
beneficiou o Fluminense gerou revolta, foi porque naquele momento não foram
aplicadas as regras vigentes, sendo a decisão considerada viciada, fruto de
corrupção e interesses espúrios, porém, dessa vez, mesmo que a decisão tenha
sido fruto dos mesmos interesses, eles foram julgados com acerto, e a regra foi
devidamente aplicada.
Querer mudar as regras do jogo
para punir um conhecido infrator, mas inocente neste fato, é tão imoral e
ilegal quanto beneficiar o mesmo com base em decisões juridicamente desprovidas
de razão lógica e carecendo de fundamentação.
A verdade é que a Portuguesa e o
Flamengo (lembram que eles também perderam pontos?) escalaram jogadores sem
condição de jogo, de acordo com as regras vigentes, fato tido no meio
desportivo como grotesco, bizarro, mais que deve ser punido com a perda de pontos
da partida e de mais 03 pontos, não havendo margem para argumentos subjetivos,
como o risível argumento de que “o Advogado não comunicou” ou que “agiu de
boa-fé”, justificativas que não tem o peso de desconsiderar a infração
cometida, existindo esta hipótese apenas para situações excepcionais,
acompanhadas de provas que sustentem esta tese.
É um fato quase que unânime entre
os juristas do Direito Desportivo que a defesa da Portuguesa foi ridícula,
pobre de argumentos e fundamentos, não tendo chance alguma de ser aceita se
considerada isolada de toda essa celeuma, e se isso beneficiou um clube, como
muitos outros, acostumado a falcatruas e conchavos, tenhamos paciência, pois
para atingir a pretendida moralidade em alguns momentos involuntariamente vamos
ter que assistir ao bandido acabar a história como o vencedor da luta.
Precisamos deixar a hipocrisia de
lado, não nos cegar com paixões ou aceitar facilmente o chamado clamor público,
clamor este que já cometeu atrocidades, pois não esqueçamos que Jesus teve sua
execução declarada em razão de um “clamor popular”, que a ditadura se instalou
no Brasil a pedido do povo, que sonhava que os militares poderiam impor a
moralidade que eles buscavam, e vejam só, o dogmático clamor público foi
desmentido pela história.
Muito se falou nas matérias do
beneficiamento do Fluminense e pouco se falou do erro da Portuguesa e do menos
ainda, do Flamengo (lembram?), sequer avaliaram a argumentação técnica,
privando a população de ter uma informação completa e imparcial, é com lamento
que em que pese parecer moral, ocultar parte da notícia é alienar os leitores,
ouvintes e telespectadores.
Enfim, explico agora a
fundamentação jurídica para a correta decisão, de forma simples e clara:
A Portuguesa foi denunciada pela
infração do art. 214, § 1º do Código Brasileiro de Justiça desportiva que diz:
Art. 214. Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou
documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida,
prova ou equivalente
PENA: perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no
regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou
equivalente, e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
§ 1º Para os fins deste artigo,
não serão computados os pontos eventualmente obtidos pelo infrator.
Ou seja, ela foi denunciada por
escalar o jogador Héverton, ilustre desconhecido, que convenhamos, jogou poucos
minutos e sua participação foi irrelevante para o resultado do jogo, mas, que
ao entrar em campo o clube cometeu a infração do art. 214, pois Herverton havia
sido condenado a pena de dois jogos de suspensão e só havia cumprido um.
Em defesa da Portuguesa o Dr.
João Zanforlin, talvez privado de maiores teses justificadoras, se valeu do
argumento de que “foi sem querer”, “eu não sabia”, entre outras alegações
simplórias.
A Portuguesa em momento algum
demonstrou que não cometeu a infração ou provou qualquer fato que a induzisse a
erro, não havendo outra decisão a não ser punir, aplicar a justiça, anseio de
todos os Brasileiros, mas que de forma contraditória se tornou para os olhos de
muitos, uma verdadeira injustiça.
Concluo afirmando: Não compactuo nem
com as safadezas do futebol nem com os falsos moralismos, a Portuguesa errou,
os malditos tricolores foram beneficiados, mas, nada temos a reclamar, pois: “daí
a César o que é de César”.