segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

Homicídio no trânsito: Crime Doloso ou Culposo?





O que muitas vezes transmite a ideia de impunidade em crimes de trânsito é que na maioria das vezes os fatos são definidos como crimes culposos, com penas muito brandas que não representam a prisão em regime fechado, e na maioria esmagadora das vezes, são sim crimes culposos, porém, há exceções onde o tratamento dado é o de crime doloso.



Recentemente este "acidente" na Av. Amélia Rosa que chocou a todos, fez com que todo mundo refletisse sobre o ocorrido, e nessa reflexão inicialmente percebo que o Causador de tudo, o motorista do Fiat Idea, que estava (supostamente) a 170 km/h e bêbado, além de  ter admitido o consumo de outras drogas, agiu com o chamado “Dolo eventual”.


Os crimes são classificados quanto à intenção do agente em crimes dolosos, quando se quer praticar o fato e a produção do resultado e os crimes culposos, onde não se tem a intenção de praticar uma conduta criminosa, mas por imprudência, negligência ou imperícia, o crime acaba ocorrendo, havendo ainda as hipóteses do Dolo Eventual e da Culpa consciente.

No direito penal há uma diferença tênue entre o Dolo Eventual e a Culpa Consciente, onde no crime culposo, o causador do fato não quer causar e até pode prever o resultado, mas, não acredita que ele vai acontecer, porém ele acaba ocorrendo em razão de sua imprudência, imperícia ou negligência, diferente do Dolo Eventual em que da mesma forma ele não quer deliberadamente o resultado, mas age com total desprezo a este, assumindo o risco da sua conduta causar uma morte, portanto, este caso é emblemático para definir quando alguém age com Dolo Eventual.



Só de trafegar a 170 km/h em uma rua de baixa velocidade, movimentada, com muitos cruzamentos, pedestres e cheia de estabelecimentos comerciais ele já teria sido completamente irresponsável, mas, além disso, ele estava embriagado e cortou um sinal vermelho, o que mostra seu total desrespeito à vida.

Ele agiu como em uma “roleta russa”, conduzindo um veículo de mais de uma tonelada que se transforma em uma arma mortal, por isso a conduta dele se compara à de quem tem a intenção direta de matar alguém, pois apesar de não existir (em tese) a premeditação, ele sabedor das conseqüências do seu ato, aceita a possibilidade de matar alguém, assumindo esse risco, por isso deixamos de falar em acidente ou crime culposo para tratar como um crime de homicídio doloso.

Pelos fatos e imagens da colisão eu não tenho receio em afirmar que houve crime de homicídio com dolo eventual, pois era possível prever que aquele comportamento poderia matar alguém e mesmo assim o indivíduo trafegava em excesso de velocidade fora de qualquer razoabilidade.

Percebe-se no vídeo do acidente que outras mortes poderiam ter acontecido, pois uma pessoa quase foi atingida pela colisão, ou seja, todos nós podemos ser vítimas de um criminoso como este.

O que é intrigante é saber que o causador de tudo saiu quase ileso do acidente, não tendo a mesma sorte o condutor do outro veículo e a passageira do irresponsável que ficou muito ferida.



Outra discussão não menos importante, mas que deixarei para outra ocasião, diz respeito aos riscos que o álcool causa à sociedade, sendo hoje, segundo muitas pesquisas e estatísticas, de longe, a droga que mais causa males à humanidade, seja por sua ação tóxica ao corpo humano ou principalmente, pela repercussão social que o seu uso irresponsável causa, em crimes como homicídios, lesões corporais, violência doméstica, tais como os acidentes de trânsito, muitos deles fatais.   



Que o responsável pelo acidente seja julgado e comprovada sua culpa, ele seja condenado para pagar pela atitude criminosa que veio a ter, para pelo menos ficar o exemplo e não alimentar a sensação de impunidade, respondendo perante o Tribunal do Júri pelo homicídio doloso.

Para a família da vítima resta apenas a justiça e a dor.


Gustavo Dacal.