terça-feira, 17 de dezembro de 2013

A Vergonhosa virada de mesa do Fluminense. Só que não...






A polêmica do momento que tem dominado os debates na internet e nas mesas de bar é o julgamento do Superior Tribunal de Justiça Desportiva – STJD, que julgou fatos ocorridos na última rodada do campeonato brasileiro da primeira divisão, tendo o resultado deste julgamento alterado a classificação final da competição, com as perdas de pontos da Portuguesa e do Flamengo.

Se a pena aplicada pelo STJD tivesse ocorrido durante o campeonato, ou, se ela não influenciasse no virtual rebaixamento de um grade clube brasileiro, o Fluminense, clube este envolvido em alguns escândalos e trapaças em sua história recente, não teríamos tanto barulho como estamos vendo.

No em ano que explodiram manifestações, onde as redes sociais, já consolidadas no dia a dia de brasileiros de todas as camadas econômicas e culturais da sociedade, estas informações disseminadas nas redes passaram a influenciar com mais relevância o comportamento do brasileiro, estamos assistindo ao final de 2013 uma verdadeira revolta nacional contra o gravíssimo caso de corrupção, ladroagem, bandidagem, trapaça, desonestidade, entre outros adjetivos ignóbeis que sirvam para definirem o caso.

Dizem as pessoas com imagens e textos curtos compartilhados de forma viral, que perderam a esperança na justiça e no esporte, pelo fato do Fluminense, mais uma vez, ter se safado de um rebaixamento em razão de decisões judiciais, o famoso TAPETÃO, expressão cunhada de forma pejorativa para definir uma vitória fora dos campos, desconsiderando um resultado obtido durante a disputa do jogo.

Essa argumentação é perfeitamente plausível e de fácil convencimento, considerando que a Justiça Desportiva, seja no âmbito estadual com os TJD’s ou nacional com o STJD protagonizou momentos deploráveis de corrupção e favorecimento a determinados times por questões comerciais e locais, com times principalmente do chamado eixo RJ-SP, que foram favorecidos em decisões que contrariavam a Justiça, a lógica e a moralidade.

Sendo assim, definiu-se que esta atual decisão de retirar os pontos da Portuguesa só ocorreu com o objetivo de evitar o rebaixamento do Fluminense em desfavor de um clube “pequeno”, menos favorecido economicamente.

Porém, apesar de sedutora e moralmente plausível, esta conclusão foi completamente precipitada, isso, observando do ponto de vista jurídico, ressalte-se, pois não elimino a possibilidade de influencias externas e pressão de patrocinadores e grupos midiáticos para que o Fluminense fosse beneficiado.
Se o resultado do julgamento pareceu imoral e injusto, do ponto de vista jurídico e da moralidade formal desportiva, ou seja, aquela que traça os princípios e regras que devem ser respeitados para se ter uma competição justa, infelizmente, lamento informar mais a decisão do STJD foi legitima e correta.

Explicarei melhor em seguida.

Mas antes, vale argumentar que a revolta anterior com a passagem do Fluminense pela série B, saindo da série C para a Série A, foi algo imoral e ilegal, assim como a ausência de perda de pontos quando campeão, onde entendeu o mesmo STJD que não deveria alterar o resultado do campeonato, ambas as decisões contestáveis moralmente e juridicamente.

No presente julgamento, onde o Réu era a Portuguesa e não o Fluminense, o STJD simplesmente aplicou as “regras do jogo”, fez valer a legalidade e supostamente, é contestável, a moralidade, ao impor uma penalidade prevista anteriormente para a conduta ilegal praticada pela Portuguesa, algo de extremo amadorismo, erro grosseiro que em 95% dos casos mereceu punição.

Por mais que se argumente que a lei não deve ser aplicada sem considerar os princípios morais, entendo que essa tal moralidade não passe de hipocrisia, não passa de vingança, querendo as pessoas que o Fluminense não seja beneficiado mais uma vez por uma decisão da justiça, mesmo que dessa vez eles não estejam no todo errados, pois quem quebrou as regras foi a Portuguesa e, lembre-se, o Flamengo que como sua perda de pontos não alterou nada na competição, não houve tanto drama como o que acontece contra o Fluminense.

É comum hoje em dia, alguns idiotas rotularem superlativamente o defensor de uma tese de forma negativa, como já fui acusado de defender o indefensável e ser simpático ao Fluminense, mais, frise-se, que não nutro nenhuma simpatia pelo Fluminense ou a qualquer clube da primeira divisão, muito pelo contrário, sou um militante da valorização do futebol local, vítima da política predatória dos clubes midiáticos, que visam criar uma reserva de mercado para eles, extinguindo os clubes de menor expressão econômica.

Se naquela época o Tapetão que beneficiou o Fluminense gerou revolta, foi porque naquele momento não foram aplicadas as regras vigentes, sendo a decisão considerada viciada, fruto de corrupção e interesses espúrios, porém, dessa vez, mesmo que a decisão tenha sido fruto dos mesmos interesses, eles foram julgados com acerto, e a regra foi devidamente aplicada.

Querer mudar as regras do jogo para punir um conhecido infrator, mas inocente neste fato, é tão imoral e ilegal quanto beneficiar o mesmo com base em decisões juridicamente desprovidas de razão lógica e carecendo de fundamentação.

A verdade é que a Portuguesa e o Flamengo (lembram que eles também perderam pontos?) escalaram jogadores sem condição de jogo, de acordo com as regras vigentes, fato tido no meio desportivo como grotesco, bizarro, mais que deve ser punido com a perda de pontos da partida e de mais 03 pontos, não havendo margem para argumentos subjetivos, como o risível argumento de que “o Advogado não comunicou” ou que “agiu de boa-fé”, justificativas que não tem o peso de desconsiderar a infração cometida, existindo esta hipótese apenas para situações excepcionais, acompanhadas de provas que sustentem esta tese.

É um fato quase que unânime entre os juristas do Direito Desportivo que a defesa da Portuguesa foi ridícula, pobre de argumentos e fundamentos, não tendo chance alguma de ser aceita se considerada isolada de toda essa celeuma, e se isso beneficiou um clube, como muitos outros, acostumado a falcatruas e conchavos, tenhamos paciência, pois para atingir a pretendida moralidade em alguns momentos involuntariamente vamos ter que assistir ao bandido acabar a história como o vencedor da luta.

Precisamos deixar a hipocrisia de lado, não nos cegar com paixões ou aceitar facilmente o chamado clamor público, clamor este que já cometeu atrocidades, pois não esqueçamos que Jesus teve sua execução declarada em razão de um “clamor popular”, que a ditadura se instalou no Brasil a pedido do povo, que sonhava que os militares poderiam impor a moralidade que eles buscavam, e vejam só, o dogmático clamor público foi desmentido pela história.

Muito se falou nas matérias do beneficiamento do Fluminense e pouco se falou do erro da Portuguesa e do menos ainda, do Flamengo (lembram?), sequer avaliaram a argumentação técnica, privando a população de ter uma informação completa e imparcial, é com lamento que em que pese parecer moral, ocultar parte da notícia é alienar os leitores, ouvintes e telespectadores.

Enfim, explico agora a fundamentação jurídica para a correta decisão, de forma simples e clara:

A Portuguesa foi denunciada pela infração do art. 214, § 1º do Código Brasileiro de Justiça desportiva que diz:

Art. 214. Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente

PENA: perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

§ 1º Para os fins deste artigo, não serão computados os pontos eventualmente obtidos pelo infrator.
Ou seja, ela foi denunciada por escalar o jogador Héverton, ilustre desconhecido, que convenhamos, jogou poucos minutos e sua participação foi irrelevante para o resultado do jogo, mas, que ao entrar em campo o clube cometeu a infração do art. 214, pois Herverton havia sido condenado a pena de dois jogos de suspensão e só havia cumprido um.

Em defesa da Portuguesa o Dr. João Zanforlin, talvez privado de maiores teses justificadoras, se valeu do argumento de que “foi sem querer”, “eu não sabia”, entre outras alegações simplórias.

A Portuguesa em momento algum demonstrou que não cometeu a infração ou provou qualquer fato que a induzisse a erro, não havendo outra decisão a não ser punir, aplicar a justiça, anseio de todos os Brasileiros, mas que de forma contraditória se tornou para os olhos de muitos, uma verdadeira injustiça.


Concluo afirmando: Não compactuo nem com as safadezas do futebol nem com os falsos moralismos, a Portuguesa errou, os malditos tricolores foram beneficiados, mas, nada temos a reclamar, pois: “daí a César o que é de César”.

sexta-feira, 15 de março de 2013

BLOQUEIO DE VIA PÚBLICA: OFENSA AO DIREITO DE IR E VIR E ABUSO DO DIREITO DE MANIFESTAÇÃO



Atualmente tem se tornado cada vez mais frequente o bloqueio de vias públicas por pessoas, sob o pretexto de protestar unidos em grandes ou até pequenos grupos, indivíduos se utilizam dos mais variados objetos, tais como pedras, móveis velhos, entulho, pedaços de madeira e os famosos pneus, que normalmente são incendiados para que sua fumaça preta chame mais atenção e polua nosso ar.


(foto: google imagens)


Os motivos destes protestos são os mais variados, na maioria das vezes motivos justos, os quais aquelas pessoas no intuito de ver suas reivindicações serem atendidas, não tem alternativa a não ser protestar.

O Direito de protesto, manifestação ou reunião é previsto constitucionalmente e faz parte do sistema democrático, assim como o direito de locomoção, ambos previstos no art. 5º da Constituição Cidadã, porém, quando o exercício da liberdade de manifestação por meio de protestos tais como o bloqueio de vias públicas, que acabam lesando outros direitos igualmente protegidos, este comportamento deve ser regulado pelo Poder Público, utilizando-se inclusive da força policial.

Constituição Federal
Art.5º
XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

O fechamento das vias públicas, sejam elas ruas, avenidas ou rodovias, impedem o direito da maioria de se locomover, frustrando trabalhadores que não conseguem chegar ao seu local de trabalho, estudantes que perdem suas aulas, caminhões com carga perecíveis, ônibus que atrasam seus itinerários, entre outros danos, muitas vezes irreversíveis, chegando até ao absurdo de bloquear a passagem de ambulâncias e carros transportando pessoas doentes.

Imaginem um médico plantonista que chamado às pressas para atender a um paciente em estado grave não consegue chegar ao hospital, em virtude de um bloquei de via, este bloqueio certamente causaria a morte desta pessoa. Dessa forma, nos perguntamos: a culpa será de quem?

Recentemente tivemos em Alagoas bloqueios dos mais diversos, desde funcionários de uma usina em União dos Palmares que estavam com salários atrasados e bloquearam uma rodovia federal, única alternativa para os moradores da região se locomoverem, a troco de que?

Os bloqueios de trabalhadores sem terra dos mais variados movimentos são constantes, de forma que nunca temos a certeza de chegar a um destino utilizando-se as rodovias de Alagoas, eu inclusive, quase cheguei atrasado a uma audiência certa feita em virtude de um destes bloqueios.


(Foto: google imagens/ www.alagoas24horas.com.br)


Recentemente levei um grande susto ao passar pela orla lagunar e neste exato momento moradores de uma favela, revoltados com o incêndio de alguns barracos, fecharam a via, e ainda jogaram pedras em alguns carros que tentavam contornar a via, felizmente consegui dar ré e desviar por uma rua, mas ouvi relatos de pessoas que tiveram seus carros apedrejados e foram ameaçados em sua integridade.

Será que o suposto direito de uma minoria, é legítimo para frustrar igual direito de uma maioria e inclusive causar danos a segurança e integridade das pessoas, vedando sua liberdade de locomoção?

Não, não seria razoável tolerar este tipo de comportamento, pois há inúmeras formas de se protestar sem ferir o direito alheio e estes excessos devem ser combatidos, pois a população não tolera mais ser frustrada cotidianamente por este tipo de protesto inconsequente, diria até, criminoso.

O Ministério Público de Alagoas deve agir energicamente junto com a Polícia Militar e a Polícia Federal, nos casos das rodovias federais, para combater este tipo de ação e impedir os bloqueios de ruas e rodovias, pois este direito a reunião, o direito de protestar não é absoluto, diante dos métodos utilizados, ressaltando a garantia de protestar de forma pacífica e sem colocar em risco a segurança pública e paz social.

Hoje no nosso ordenamento jurídico-penal não há um tipo penal (artigo de lei que torne um fato ou comportamento crime) que se aplique perfeitamente ao indivíduo que bloqueia uma via pública, hoje existe apenas uma infração administrativa prevista no art. 246 do Código de Trânsito, onde a sanção é apenas de multa.

Pesquisando sobre o tema, encontrei um projeto de lei (Projeto de Lei 6268/09) do Deputado Federal Alagoano Maurício Quintela Lessa, que visa tipificar (criminalizar) o bloqueio indevido de vias públicas, aplicando-se a pena de 1 a 2 anos para que tenha esta conduta, uma atitude louvável e que merece ser apreciada com a devida urgência pelo nosso parlamento, devendo as autoridades públicas neste momento tomar medidas emergenciais para garantir o direito de ir e vir da população.




15/03/2013
                

segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

O ENTORNO DE UMA TRAGÉDIA





O dia 26 de janeiro de 2013 ficará marcado na história Brasileira como a data em que ocorreu uma das maiores tragédias no nosso país, ocorrida na cidade de Santa Maria no Rio grande do Sul, onde no interior da boate Kiss morreram entre 230 e 245 pessoas, não sei ao certo a quantidade de mortos, pois os diversos órgãos de imprensa sempre divulgam números diferentes.

Não sei se eu poderia classificar este fato como um acidente, mas também não poderia classificar neste momento como um crime, ou ainda, apontar eventuais culpados, porém, a sociedade necessita de respostas e necessita ainda de culpados, e para isso diversas informações vem surgindo, algumas verdadeiras e outras fruto da imaginação das pessoas, sendo justamente este entorno da tragédia que vem me chamando atenção.

A primeira informação que chocou a população e causou revolta foi a de que seguranças da Casa de Show teriam fechado a porta de saída para que as pessoas não saíssem sem pagar suas comandas e que certamente este tempo de retenção teria causado a morte por asfixia de muitos jovens que estavam no local.

Eu adotei um hábito há algum tempo em relação a informações divulgadas pela imprensa, de forma que custo a acreditar na totalidade de determinadas notícias, pois sei que às vezes o sensacionalismo e a conduta do “quanto pior melhor” acaba contaminando as notícias, e neste caso, ainda resisto a acreditar que isto tenha mesmo acontecido, tamanho seria o absurdo.

Nas redes sociais a repercussão tem sido gigantesca, e não era para menos, com pessoas comentando sobre o incêndio, outras compartilhando texto de autoria supostamente de feridos, familiares e amigos das vítimas mortais, vejo pessoas associando o evento à ira Divina ou a maldade diabólica, tenho lido comentários pedindo pena de morte para o dono da boate e para os músicos da banda que após usarem artefatos pirotécnicos teriam iniciado o incêndio, até piadas de humor negro surgiram rapidamente em referência à tragédia.

Sempre que ocorre este tipo de fato, o país passa a debater sobre as normas de segurança e prevenção de incêndios, pois no Brasil há o costume de esperar a tragédia acontecer para se tomar alguma providência, em que pese não ser o primeiro acontecimento do tipo no Brasil e ainda poderíamos tomar como referência outros incêndios ocorridos no exterior, mas aqui preferem agir apenas depois da tragédia, assim como, por exemplo, só agiram para observar a segurança os estádios de futebol depois que algumas pessoas morreram no Estádio da Fonte Nova em Salvador há alguns anos.

Durante um bom tempo iremos ouvir falar e ver debates sobre este desastre em Santa Maria, veremos o depoimento de bombeiros falado da importância de se observar as normas e projetos de segurança, veremos políticos tirando proveito deste fato para se promoverem, vamos presenciar fanáticos religiosos e suas teorias diabólicas para explicar a catástrofe, iremos assistir a imprensa cobrando punição aos culpados e a ira da sociedade contra as pessoas que forem apontadas como tal e exaltando o “espírito solidário do brasileiro”, mas, depois de um tempo, este fato ficará apenas nos registros históricos.

Em tempos de redes sociais e mídia instantânea, diversas fotos e vídeos já surgiram no youtube mostrando os momentos de desespero das pessoas que estavam na boate, daqui a pouco as fotos mais chocantes com os mortos passaram a circular pela net, gerando comoção e curiosidade entre as pessoas.

De tudo isso o que importa é que mais de 230 pessoas, quase todas jovens universitários que tinham uma vida inteira para seguir, morreram de forma banal, morreram quando estavam tentando se divertir, jovens se feriram quando apenas queriam dançar, paquerar, estar com os amigos, em um local onde os sorrisos deram lugar às lágrimas e ao desespero.

quarta-feira, 16 de janeiro de 2013



FUTEBOL / CSA: UMA PAIXÃO INCOMPREENDIDA.



Hoje acordei mais ansioso, com aquela vontade de acelerar as horas para chegar ao momento certo, a hora em que meu time entra em campo.

Este sentimento é algo que apenas aqueles apaixonados pelo futebol e por um time especificamente, podem entender, uma sensação inexplicável e incompreendida por aqueles que não compartilham da mesma emoção.

Apenas o esporte e principalmente o futebol ativa emoções que dificilmente vivenciamos em outros âmbitos da vida e que a lógica não explica, não é um sentimento que faça muito sentido se observado friamente, mas como toda paixão é algo arrebatador que nos leva a extremos emocionais.

Ver o CSA jogando é como se eu também estivesse em campo, como se aquela luta fosse minha, como se a vitória fosse minha e nos momentos de derrota a frustração é proporcional à paixão sentida por aquelas cores, pelo Azul e Branco vestido pelos jogadores e espalhado pela arquibancada colorida por outros apaixonados.

Alguns me indagam: Como uma pessoa gosta tanto disso? Porque perder tempo com um jogo de 22 homens correndo atrás de uma bola? Qual o sentido disso? Por que torcer por um time que não esta na primeira divisão? Por que não ficar em casa vendo TV e torcendo por times de grandeza nacional?

Respondo a cada pergunta com a mais pura convicção: Os momentos que vivi e vivo em uma arquibancada, sentindo a energia da multidão o grito de alegria e o silencio da frustração, a raiva e o amor se manifestando de um segundo para o outro o desabafo de gritar GOLLLLLLL... Tudo isso me fez gostar tanto disso, algo que realmente não faz sentido para quem não é um apaixonado, um torcedor.

O fato de torcer pelo CSA e apenas para o CSA me proporciona algo que apenas os legítimos torcedores podem sentir, que é a possibilidade de ver seu time em campo, presencialmente no estádio, a possibilidade de viajar para outras cidades, outros estados e até outros países e levar a bandeira de Alagoas e do CSA, é se sentir representado em campo é ter a certeza de que você faz parte daquilo, algo que nunca sentiria torcendo por clubes a milhares de quilômetros de distância de mim e que representam outro povo, algo que já fiz e que hoje acho patético.

O futebol é o esporte mais popular do planeta e o maior produto brasileiro, no futebol estamos sempre entre os melhores e podemos nos orgulhar de ser brasileiros quando a Seleção ganha uma Copa do Mundo, da mesma forma que me sinto mais Alagoano ao ver o CSA sendo campeão e vencendo jogos em outras terras.

Hoje meu dia vai ter mais emoção, afinal de contas, hoje tem jogo do CSA.


Gustavo Dacal
16/01/13